Novo decreto aprimora a Lei de Incentivo ao Esporte e amplia limites fiscais
Nova regulamentação atualiza limites de renúncia fiscal e fortalece mecanismos de transparência e fiscalização para projetos esportivos.
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| Foto: Mariana Raphael/MEsp |
O Diário Oficial da União publicou, nesta segunda-feira (02/03/2026), o Decreto Nº 12.861, que traz atualizações significativas para a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). A norma regulamenta a Lei Complementar Nº 222 e visa desburocratizar o acesso aos recursos, ao mesmo tempo em que endurece as regras de controle e prestação de contas. O objetivo central é dar mais previsibilidade tanto para os proponentes quanto para os investidores que utilizam o esporte como ferramenta de transformação social.
Fomento e Inclusão
Uma das principais mudanças diz respeito aos limites de dedução do Imposto de Renda. Para pessoas físicas, o limite de dedução permanece em 7%. Já para pessoas jurídicas, o teto de 2% subirá para 3% a partir de 2028. O decreto também cria um incentivo extra para projetos de inclusão social em comunidades vulneráveis, permitindo que empresas deduzam até 4% do imposto devido. Essas medidas visam democratizar o alcance da lei, garantindo que o esporte chegue a quem mais precisa.
Gestão e Controle
O texto detalha novas diretrizes para todas as fases dos projetos, desde a análise técnica até a fiscalização final. Foram estabelecidos critérios mais rigorosos para a natureza pública dos recursos captados e regras claras para a celebração de Termos de Compromisso. Além disso, o decreto reforça o controle preventivo e concomitante, prevendo penalidades administrativas proporcionais para infrações, com o intuito de resguardar o erário e garantir que cada centavo incentivado seja aplicado corretamente no desenvolvimento esportivo.
O Que Muda na Prática
- Aumento de Limites: Elevação gradual do teto de dedução para empresas e bônus para projetos sociais.
- Transparência: Regras mais precisas para prestação de contas parciais e finais.
- Vedações: Proibição explícita de doações para projetos que beneficiem pessoas vinculadas ao doador ou patrocinador.
- Permanência: Consolidação da LIE como uma política pública permanente de Estado.

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